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CUSTÓDIA DOS VESTÍGIOS: Aplicabilidade da Lei 13.964/2019.


A respeito da aplicabilidade da Lei Federal 13.964/2019 (Pacote Anticrime), referente à CUSTÓDIA DOS VESTÍGIOS no âmbito da Polícia Civil.



O Departamento Jurídico do SINDEP esclarece e orienta todos os Escrivães de Polícia que a partir das alterações do artigo 158 do CPP, através da Lei Federal de n° 13.964/2019, os objetos apreendidos em procedimentos investigatórios deverão ser acautelados em centrais de custódia estabelecidas nas seções periciais de cada Regional.



Assim, caso a referida legislação vier a ser descumprida, o Departamento Jurídico do SINDEP orienta aos Escrivães de Polícia documentarem tal ilegalidade perante a autoridade policial competente, para que assim possamos impetrar Mandado de Segurança para que seja cumprido o que determina a lei vigente.



O SINDEP esclarece que todos devem colaborar para que seja cumprido o que determina o “pacote anticrime” nesse tocante, motivo pelo qual orientamos a todos os policiais envolvidos a se unirem a esta entidade sindical para que possamos fazer cumprir a lei, garantindo a legalidade e eficiência da investigação policial e da instrução criminal.


Conforme decreto 47228/2017, o documento deve ser enviado via sistema SEI.


Segue em anexo modelo de requerimento que poderá ser utilizado por cada Escrivão de Polícia, visando o cumprimento da legislação.


Estamos à disposição de todos os interessados e em caso de dúvidas entre em contato com nosso Departamento Jurídico, através do e-mail sindepjuridico@gmail.com ou do telefone (31) 3566-3182.



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